Futebol
Lei “Vini Jr.”: Executivo veta trechos de medidas antirracistas em estádios no DF
Deputados irão discutir o veto do Executivo local na retomada dos trabalhos, em agosto. Distrital alega retrocesso do GDF
Escrito 2 meses atrás em
Por Pablo Giovanni
Foto: Real Madrid/Twitter
A governadora em exercício Celina Leão (PP) vetou alguns trechos do Projeto de Lei 429/2023, que institui a política distrital “Vinicius Júnior” nos estádios e arenas desportivas no Distrito Federal. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (3/7).
Ao todo, foram vetados todos os incisos dos artigos 3 e 4 da proposição aprovada pelos deputados da Câmara Legislativa (CLDF) no início do mês passado. Dentre os pontos vetados da proposta apresentada pelo distrital Max Maciel (PSol), estão:
- Divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors;
- Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;
- Divulgação de ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal;
- Interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou manifestação reconhecida de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais, previstas no regulamento da competição e na legislação desportiva;
- Instrução, conscientização e capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas por esta Lei;
- Criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;
- Tornar-se facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, o encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de manifestação reconhecida de conduta racista, sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e na legislação desportiva.
Entre os artigos vetados pela progressista, consta que, ao tomar conhecimento de conduta discriminatória, a autoridade presente no estádio ou arena deve informar o organizador do evento ou o delegado da partida, encaminhando imediatamente o infrator à delegacia especializada da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Caso necessário, conforme consta na proposição do parlamentar, as partidas poderão ser interrompidas. Nas redes sociais, Celina afirmou que a sanção do projeto representa um combate ao racismo em eventos esportivos no DF. “Abriremos canais de diálogo com toda a sociedade por meio de informações e campanhas educativas. Tolerância zero aos crimes de racismo aqui no DF”, escreveu a governadora em exercício.
Leia na íntegra a sanção do GDF
Nota técnica reprovada
O veto de Celina ao projeto é embasado por uma manifestação do procurador-geral da Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade, Léo Ferreira Leoncy. No documento, ao qual a reportagem da Esportes Brasília teve acesso, o procurador aponta que, apesar das “melhores intenções do legislador [Câmara Legislativa] ao aprovar o projeto de lei em questão, não se mostra compatível com a Constituição da República a utilização de cognome inequivocamente associado a um determinado jogador de futebol para designar política pública ‘de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal’”.
“Embora a Constituição de 1988 não traga uma regra específica e expressa vedando tal designação, é possível extraí-la do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF), que, além de outras projeções ou dimensões, revela-se na seguinte vedação constante do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal”, escreveu Leoncy.
“O dispositivo em apreço possui uma ratio, cujo significado está na vedação da utilização de nomes de pessoas que possam resultar em promoção pessoal. Embora o homenageado não pretenda beneficiar-se dessa situação, e talvez nem tenha conhecimento dela, o certo é que a utilização do cognome em apreço – ao menos objetivamente falando – lhe é favorável”, completou o procurador, recomendando o veto do projeto ao Executivo.
Leoncy contrariou uma manifestação de outro procurador da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Na ocasião, o procurador Marcelo Cama Proença Fernandes identificou não haver vícios na proposição, já que algo semelhante chegou a ser aprovado e sancionado em outros estados, como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Amapá.
Discussão
Max Maciel reagiu e considerou a medida do Executivo local de vetar o projeto como um “retrocesso”. “Entendemos que leis nomeadas são símbolos de uma causa, de um movimento maior, que representam uma mudança, marcam uma luta, e inspiram ações e políticas sociais, engajando a sociedade. Por isso, temos leis como a Maria da Penha, Joana Maranhão, Henry Borel, e Carolina Dieckmann”, explicou o parlamentar.
À reportagem da Esportes Brasília, o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), disse que o tema será discutido em agosto. “Assim que retornarmos, este e outros vetos serão discutidos por nós. E aqueles que entendermos que têm viabilidade técnica e política, podemos discutir a derrubada ou até a manutenção do veto. Com certeza vamos discutir”, salientou Wellington.
É repórter do Correio Braziliense e atua como comentarista da Esportes Brasília desde maio de 2024.