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Futebol

Lei permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios

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Fonte: Agência Brasília

Agora é lei: a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas foram liberados no Distrito Federal.

Ato assinado nesta sexta-feira (27) pelo governador Ibaneis Rocha regulamenta a comercialização de bebidas em bares, lanchonetes, camarotes, espaços VIP destinados a torcedores e espectadores.

O teor alcóolico não pode ultrapassar a 14%, ficando proibida a venda de destilados, como vodka. 

As regulamentações proíbem também a comercialização dos líquidos em garrafas de vidro ou de plástico, e em latas metálicas. Assim, os produtos devem ser entregues aos consumidores em copos descartáveis de até 500 mililitros.

Todas as regras fazem parte de um projeto de lei (PL 324/2019), de autoria do deputado distrital Daniel Donizet aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo. 

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