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Outros Esportes

Práticas náuticas e de hipismo estão autorizadas no Distrito Federal

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Fonte: Secretaria de Esporte

Foi publicada no Diário oficial do Distrito Federal (DODF) do último dia 06 de outubro, a Portaria N° 160, que regulamenta a prática das modalidades náuticas e hípicas na capital, dentro de todos os protocolos de segurança, saúde e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias e estabelecidas por meio de decretos do Governo do Distrito Federal.

Os praticantes de ambos os esportes também deverão observar as medidas específicas já estabelecidas por suas respectivas modalidades, como o uso de equipamento de proteção individual e testagem de todos atletas, treinadores, funcionários e demais colaboradores; o controle da temperatura corporal, a proibição de público nos eventos e treinamentos; a limpeza adequada dos espaços e com limitação de uso como forma de evitar aglomerações; e a disponibilização de materiais para higienização.

Segue proibida também a participação de pessoas acima dos 60 anos ou pertencente aos grupos de risco. No hipismo, os quartos de sela deverão manter distanciamento adequado e contar com apenas com um tratador por ambiente.

O espaçamento dos pavilhões aumentou de quatro para oito metros e a área de estabulagem deve ser restrita apenas para tratadores, instrutores e veterinários, sendo eles acompanhados de, no máximo, um auxiliar.

Já nas atividades náuticas, a distância de segurança entre os competidores deverá ser respeitada, no caso de barcos, com mais de um tripulante.

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