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Futebol

Ex-governador e ex-presidente do Brasília são condenados por improbidade na construção do Mané Garrincha

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Fonte: TJDFT
Foto: Brito Júnior/especial para a EB

O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-vice-governador Tadeu Filippelli por crime de improbidade administrativa na construção do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Eles e mais quatro réus foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

O magistrado determinou a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de Agnelo Queiroz, Tadeu Filippelli, Jorge Salomão, Luis Carlos Alcoforado – ex-presidente do Brasília FC – e Fernando Márcio Queiroz. Os cinco réus e a empresa Via Engenharia S.A estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e a pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. Os seis réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 32 milhões.

Autor da ação, o MPDFT afirma que os réus, além de terem enriquecido ilicitamente, causaram prejuízo ao erário na execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília. O Ministério Público aponta que os então agentes públicos solicitaram e receberam valores a título de vantagens indevidas através da inclusão de despesas ilícitas aos custos da obra durante a execução do contrato.

De acordo com o MPDFT, a obra foi contratada inicialmente por R$ 696.648.486,00, mas alcançou o valor final de R$1.184.874.854,00 após 25 termos aditivos. Os acréscimos, segundo o autor, representam 70% superiores à estimativa inicial.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que o ex-governador e o ex-vice-governador, em concorrência com os demais réus, receberam, de forma consciente, vantagens indevidas no contrato referente às obras de reforma do Estádio Nacional de Brasília “com a finalidade específica de se enriquecerem ilicitamente”. No caso, segundo o Juiz, as condutas dos réus se amoldam como atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

O julgador registrou que não houve alteração na situação dos réus e que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens. “Com o acolhimento da pretensão deduzida na exordial, ainda que parcial, deve os bens dos réus continuarem bloqueados com o fito de se assegurar a reparação dos danos causados ao erário distrital e à coletividade, ficando, portanto, indeferido o pleito dos requeridos de levantamento da constrição que pesa sobre seus bens”, disse.

Cabe recurso da sentença.

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