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Futebol

STJD recebe pedido de impugnação da partida do Brasiliense

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O Brasiliense formalizou, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, o pedido de impugnação da partida diante da Ferroviária, jogo da volta da segunda fase da série D do brasileiro. O time do interior paulista saiu vencedor por 1×0, após cobrança de penalidade máxima que não teria ocorrido.

A solicitação do Brasiliense é baseada no pressuposto erro do árbitro Antonio Márcio Teixeira da Silva e de assistente Celso Luiz da Silva, que assinalaram penalidade máxima após uma suposta pressão externa no estádio Fonte Luminosa, em Araraquara/SP.

O clube candango solicitou também, através de liminar, a suspensão da terceira fase da série D até o julgamento da impugnação. Conforme imagens captadas pela Rádio e TV Brasiliense e também pela emissora detentora dos direitos de transmissão, a Eleven Sports, a infração teria ocorrido fora da área. O lance que o defensor do Brasiliense, Alex Murici, derruba o atacante Júlio Vitor, da Ferroviária/SP.

Foto: Reprodução/Esportes Brasília

ACOMPANHE A SEGUIR, O TEXTO ENVIADO AO STJD:

Portanto, serve a presente para respeitosamente requerer seja recebida esta Impugnação, processada e ao final dado procedência, anulando-se a viciada Partida por ERRO DE DIREITO cometido pela equipe de arbitragem em respeito às regras do jogo, a legislação desportiva aplicável e aos torcedores consumidores amantes do futebol que não podem ser lesados por esta mácula ao futebol como um todo.
Requer seja concedida a LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, PARA QUE HAJA A IMEDIATA SUSPENSÃO E ADIAMENTO DAS PARTIDAS PELA 3ª FASE DO GRUPO C07 DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE D ENTRE ESPORTIVO E FERROVIÁRIA MARCADAS ACIMA, ENQUANTO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA APRESENTADA PELO IMPETRANTE NÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO COM A COMUNICAÇÃO URGENTE À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, PARA QUE NÃO HOMOLOGUE A PARTIDA ORA IMPUGNADA ENTRE BRASILIENSE E FERROVIÁRIA E DÊ IMEDIATA SUSPENSÃO, APENAS, DO GRUPO C07 DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE D DE 2021, DEVENDO INTIMAR AOS CLUBES PELO MEIO DE COMUNICAÇÃO MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
No ensejo, requer seja recebido o pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO, na forma já explicitada, em razão da produção testemunhal ou de depoente dos membros da equipe de arbitragem, em especial ao árbitro principal e do assistente número 1, indispensáveis ao caso.
Mais, que seja concedido vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva, para que apresente seu parecer no prazo de dois dias;
Igualmente, que seja concedido vistas à Ferroviária, para, caso assim deseje, pronuncie-se sobre os fatos aqui narrados também no prazo de dois dias;
Ato contínuo, seja o processo distribuído a um dos auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento;
Ao final, que seja dado integral provimento à presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida Ferroviária x Brasiliense, válida pelo jogo de volta da 2ª fase da Série D do Campeonato Brasileiro de 2021, pelo Grupo B11, jogo 483, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias para demarcação de outra e nova partida entre as equipes.
A Impugnante requer a juntada da documentação anexa, para fins de instrução da presente medida, bem como pugna, por ocasião da sessão de julgamento, pela produção de prova testemunhal e de todo tipo de prova permitida pela legislação”, requer o Brasiliense.

Natural de Pelotas/RS, Sérgio Porto é jornalista com passagem pelas rádios Planalto AM, Clube AM, Nossa FM, Jovem Pan Brasil e DF10, parceira da Esportes Brasília. Também atua como repórter freelancer em diversas emissoras de rádio do país.

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