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Basquete

Derrota do Universo/Brasília não teve participação de Ronald. Entenda o motivo

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Ronald

Existia a expectativa de que, na partida da última sexta-feira (11) contra o Paulistano, o ala Ronald Rudson reestreasse no basquete com a camisa do Universo/Brasília.

No entanto, na derrota por 97×71, o jovem jogador não pode entrar em quadra. Muitos torcedores tinham a certeza de que Ronald iria jogar, mas ainda há um impedimento judicial para que isso aconteça.

Ronald foi suspenso por quatro anos graças a uma descoberta de doping ocorrida em 2017, quando ele ainda vestia a camisa do UniCEUB/Brasília. De lá para cá, ele e o advogado que o representa foram em busca de conseguir alguma liminar para que o jogador pudesse voltar às quadras.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Basquete chegou a conceder esta liminar, autorizando – por ter já cumprido 50% da pena – Ronald a voltar a jogar profissionalmente. No entanto, o caso não foi analisado ainda pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, o TJD-AD.

Este é um tribunal criado pela Casa Civil e regido pela Lei n.º 13.322, de 28 de julho de 2016. Antes, efetivamente, os casos de doping eram tratados pelo STJD que conhecemos.

Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem

O TJD-AD, sediado em Brasília, no Ministério do Esporte, faz parte da Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) juntamente com uma respectiva procuradoria, ambos autônomos e independentes.

Ele foi criado com o objetivo de julgar violações a regras antidopagem, aplicar as infrações e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.

A criação do Tribunal foi uma exigência da Agência Mundial Antidoping (WADA) para que o Brasil se adequasse a legislação e conformidades da Agência.

O TJD-AD é composto por nove membros especialistas da área, indicados pela Comissão Nacional de Atletas (CNA), confederações esportivas e pelo próprio Ministério do Esporte. Tem competência para julgar apenas os casos referentes à dopagem, ou seja, não substituem os tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras.

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